- 1 -Compete ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação e ordenação final.
- 2 -Para além de outras atribuições constantes da lei geral, compete ao júri:
- a)Requerer à Unidade onde o candidato tenha exercido ou exerça funções as informações profissionais que considere relevantes para o procedimento;
- b)Deliberar sobre a admissão ou exclusão dos candidatos ao procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações;
- c)Proceder à notificação dos candidatos;
- d)Dirigir a tramitação do procedimento concursal;
- e)Garantir aos candidatos o acesso às atas, aos documentos e à emissão de certidões ou reproduções autenticadas;
- f)Submeter a homologação do Comandante-Geral da Guarda a lista de classificação e ordenação final dos candidatos aprovados e demais deliberações do júri.
Artigo 7.º — Competência do júri
Vigente desde: 09/11/2021
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Em vigor desde 09/11/2021