- 1 -São abrangidas pela presente portaria as instituições e os serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, bem como os que a este estejam associados através de contrato de gestão.
- 2 -Encontram-se ainda abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respectivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Instituto Português do Sangue e o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação subjectivo
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006