- 1 -Nas situações de reinternamento do doente no mesmo hospital, num período de setenta e duas horas a contar desde a data da alta, só há lugar ao pagamento do GDH do último internamento.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)As situações em que o episódio de internamento subsequente não está clinicamente relacionado com o anterior e as situações do foro oncológico, havendo então lugar ao pagamento dos respectivos GDH de acordo com as regras fixadas nos artigos 5.º e 6.º;
- b)As situações em que o internamento subsequente ocorre após saída contra parecer médico;
- c)As situações em que o doente foi transferido para a realização de exame que obrigue a internamento, seguindo-se o tratamento no hospital de origem.
- 3 -Nos casos cuja data de admissão ocorra até 60 dias após um episódio de internamento anterior em serviço ou departamento de psiquiatria e saúde mental, deverão ser facturados pelos valores da diária do n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 8.º — Reinternamento
Vigente desde: 12/06/2006
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Em vigor desde 12/06/2006