- 1 -Os preços estabelecidos para o GDH 483 apenas podem ser aplicados às situações em que o doente foi submetido a ventilação mecânica (código de procedimento 96.72 da CID-9-MC). Aos episódios classificados naquele GDH e cujo doente não tenha sido submetido a ventilação mecânica aplica-se o preço do GDH 482.
- 2 -Os episódios de internamento classificados no GDH 755, 756, 806 ou 807 e em que os procedimentos efectuados correspondam aos códigos 81.0X da CID-9-MC, com fixação da coluna em mais de um nível, deverão ser facturados por dia de internamento, sendo o valor da diária de enfermaria de (euro) 241,50 e de unidade de cuidados intensivos de (euro) 574,60.
- 3 -Ao valor referido no número anterior acrescem os custos do material de fixação utilizado.
- 4 -Os serviços, departamentos ou hospitais de psiquiatria e saúde mental que ainda não classificam em GDH os episódios de internamento de doentes em fase aguda devem facturar a diária de internamento ao valor de (euro) 132,50.
Artigo 9.º — Critérios específicos de cálculo de preço
Vigente desde: 12/06/2006
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