Os materiais usados no fabrico das tubagens e de todos os componentes da instalação, em contacto real ou potencial com o GNL, devem satisfazer os requisitos de qualidade e segurança exigidos nos códigos ou normas de construção, tendo em conta as condições de funcionamento do tipo de instalações a que se destinam.
Artigo 11.º — Qualidade dos materiais
Vigente desde: 07/08/2000
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Em vigor desde 07/08/2000