- 1 -Os vaporizadores devem estar protegidos por uma válvula de segurança capaz de descarregar o gás suficiente para evitar que a pressão possa exceder 110% da pressão máxima de serviço, devendo a pressão de taragem da válvula ser, no máximo, a pressão de cálculo do vaporizador.
- 2 -Todos os componentes a montante da válvula de seccionamento da saída de gás devem ser projectados para operar a -165ºC.
- 3 -Deve colocar-se um sistema automático de seccionamento por baixa temperatura, para protecção do sistema de emissão.
- 4 -Cada vaporizador deve ser isolado mediante válvulas de seccionamento, tanto no circuito do gás natural como no circuito da chegada de calor, que possam ser accionadas a uma distância mínima de 15 m do mesmo quando se verifique:
- a)Uma redução de pressão na linha de alimentação de gás;
- b)Uma temperatura anormal junto do gaseificador;
- c)Uma temperatura baixa na linha de descarga do gaseificador.
- 5 -O seccionamento de cada vaporizador deverá poder efectuar-se manualmente em instalações com assistência permanente e de forma automática nas restantes.
Artigo 12.º — Vaporizadores
Vigente desde: 07/08/2000
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