- 1 -Os troços das tubagens compreendidos entre válvulas de seccionamento devem estar protegidos por um sistema de descarga de pressão que evite a rotura das mesmas no caso de ficar líquido criogénico ou gás frio acumulado entre ambas as válvulas.
- 2 -Os sistemas referidos no número anterior devem ter um troço de tubagem de comprimento mínimo de 10 cm, que os separe da zona fria, para evitar que fiquem bloqueados pelo gelo.
- 3 -A pressão de taragem dos sistemas deve ser inferior à pressão nominal de serviço da tubagem protegida.
- 4 -Para impedir a eventual passagem de gás frio, abaixo de -40ºC, será instalada, no limite da instalação, uma válvula automática de seccionamento resistente ao frio.
- 5 -As tubagens que se encontrem ligadas ao sistema de segurança devem ter secção suficiente para dar passagem ao gás libertado no referido sistema, não devendo em caso algum, ser inferior a 18 mm de diâmetro (3/4").
- 6 -Os tubos de descarga da válvula de segurança ou de alívio devem ser projectados e instalados de forma a prevenir a acumulação de água, gelo, neve ou qualquer outro material estranho e ser colocados de forma a descarregar directamente para a atmosfera sem obstrução e no sentido ascendente.
Artigo 13.º — Tubagens
Vigente desde: 07/08/2000
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Em vigor desde 07/08/2000