- 1 -Não é permitida a implantação de reservatórios em alinhamento coaxial ou em «T», a menos que entre os reservatórios em causa seja interposta uma estrutura de protecção resistente a um eventual impacte.
- 2 -A distância entre cada reservatório e a estrutura referida no número anterior deve ser dupla da fixada no n.º 3 do quadro I do anexo I deste Regulamento.
- 3 -Não é permitida a implantação de reservatórios sobrepostos nem em posição de eixo diferente da correspondente ao respectivo projecto de aprovação de construção.
Artigo 15.º — Regras de implantação
Vigente desde: 07/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2000