- 1 -Os reservatórios e os equipamentos devem dispor de uma ligação à terra com resistência inferior a 20 Ohm.
- 2 -Os reservatórios devem possuir um sistema que permita estabelecer uma ligação equipotencial com o veículo-cisterna durante as operações de trasfega.
Artigo 17.º — Ligação à terra
Vigente desde: 07/08/2000
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