- 1 -O projecto e fabrico dos reservatórios criogénicos, dos vaporizadores e dos equipamentos auxiliares devem cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 211/99, de 14 de Junho.
- 2 -Os materiais usados no fabrico do reservatório interior e juntas devem satisfazer os requisitos de qualidade e segurança exigidos para a utilização de GNL.
Artigo 6.º — Projecto dos reservatórios
Vigente desde: 07/08/2000
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