- 1 -A aceitação do requerimento apresentado determina a abertura de concurso público.
- 2 -Do anúncio de abertura de concurso público constará indicação:
- a)Da espécie de concessão;
- b)Da zona da concessão;
- c)Dos objectivos da concessão;
- d)Da forma de remuneração;
- e)Da caução a prestar;
- f)Das taxas a pagar;
- g)Do dia, hora e local em que decorrerá o acto público do concurso.
- 3 -O anúncio será publicado no Diário da República e divulgado em dois órgãos de comunicação social de difusão nacional, indicando prazo para apresentação de candidaturas não inferior a 30 dias contados da data da publicação, bem como a documentação que, nos termos do presente Regulamento, deve instruir as propostas.
Artigo 44.º — Abertura de concurso público
Vigente desde: 16/06/1995
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Em vigor desde 16/06/1995