- 1 -O acto público decorre perante júri composto por três membros da Comissão designados pelo seu presidente, que presidirá.
- 2 -Os originais das propostas serão abertos pela ordem cronológica de entrada na Comissão.
Artigo 48.º — Acto público de concurso
Vigente desde: 16/06/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1995