O membro do Governo responsável pela área da cultura poderá, por sua iniciativa ou por proposta da Comissão, não proceder à adjudicação:
- a)Se resolver adiar a adjudicação pelo prazo mínimo de um ano;
- b)Se considerar que as candidaturas apresentadas se revelem todas elas inconvenientes para a salvaguarda do património cultural ou natural;
- c)Se grave circunstância superveniente tiver tornado não aconselhável a adjudicação.