Até 90 dias após a conclusão dos trabalhos arqueológicos subaquáticos deve o concessionário apresentar relatório final das acções desenvolvidas, referindo:
- a)Os trabalhos de investigação realizados;
- b)Os resultados atingidos;
- c)Os objectos recuperados ou que, depois de encontrados, permaneçam in situ;
- d)Os mapas e plantas das jazidas arqueológicas;
- e)Os registos fotográficos e vídeo correspondentes.