A concessão será suspensa quando:
- a)Não forem cumpridas as medidas determinadas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 289/93, de 21 de Agosto;
- b)O arqueólogo responsável não puder dirigir os trabalhos arqueológicos subaquáticos e não tenha sido substituído com autorização da Comissão;
- c)A Comissão o determinar para salvaguarda dos bens de valor cultural.