Quando o concessionário ou o subconcessionário preferirem a propriedade dos bens em vez da percentagem do valor que lhes caberia, deverão apresentar requerimento à Comissão, acompanhado de garantia de pagamento da parte que reverteria para o Estado, após o recebimento da notificação sobre a avaliação.
Artigo 77.º — Pedido de aquisição
Vigente desde: 16/06/1995
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Em vigor desde 16/06/1995