- 1 -A CEIC dispõe de um secretariado de apoio constituído por técnicos especializados e pessoal administrativo, dirigido por um secretário executivo equiparado, para efeitos remuneratórios, a director de direcção do INFARMED.
- 2 -O secretariado de apoio é assegurado pelo INFARMED que, para o efeito, recrutará o pessoal considerado necessário mediante, designadamente:
- a)Celebração de contrato de trabalho a termo incerto;
- b)Requisição;
- c)Cedência ocasional de trabalhadores;
- d)Cedência especial de funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 9.º — Secretariado de apoio
Vigente desde: 20/01/2005
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