A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do início do ano lectivo de 2008-2009.
O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 23 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 6 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 5 de Janeiro de 2009.
ANEXO
Plano curricular do curso de técnicas de cozinha/pastelaria
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
1.º estágio curricular
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)
2.º estágio curricular
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
(ver documento original)
6.º semestre
(ver documento original)
Plano curricular do curso de técnicas de serviço de restauração e bebidas
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
1.º estágio curricular
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)
2.º estágio curricular
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
(ver documento original)
6.º semestre
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Plano curricular do curso de operações turísticas e hoteleiras
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
1.º estágio curricular
(ver documento original)
2.º ano
3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
(ver documento original)
2.º estágio curricular
(ver documento original)
3.º ano
5.º semestre
(ver documento original)
6.º semestre
(ver documento original)