- 1 -A avaliação constitui um processo integrador da prática formativa e, enquanto elemento regulador, tem um carácter predominantemente formativo e contínuo.
- 2 -A avaliação tem como finalidade:
- a)Informar o formando dos conhecimentos, aptidões e atitudes por si adquiridos e desenvolvidos ao longo da formação;
- b)Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída do curso.
- 3 -A avaliação incide sobre os objectivos consignados nos programas das actividades formativas previstas nos planos de estudos dos cursos.
Artigo 5.º — Princípios, finalidades e objecto da avaliação
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