Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro
Objecto
A presente portaria estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores.
Classes das habilitações e seus valores
As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:
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Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2011.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 20 de Janeiro de 2011.