- 1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Escola e deve ser fundamentada.
Artigo 24.º — Exclusão dos candidatos
Vigente desde: 07/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2013