Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com a indicação do nome e número do documento de identificação.
Artigo 25.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 07/02/2013
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Em vigor desde 07/02/2013