O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas ao vinho branco, ao vinho espumante branco e ao vinho espumante de qualidade branco com direito à DOP «Bucelas» é fixado em 100 hl.
Artigo 21.º — Rendimento por hectare
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021