- 1 -A DOP «Encostas d'Aire» pode ser utilizada para a identificação dos vinhos que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 2 -A indicação das sub-regiões de «Alcobaça» e «Ourém» podem ser utilizadas em complemento da DOP Encostas d'Aire através das designações «Alcobaça» e «Medieval de Ourém», quando os respetivos vinhos forem obtidos com a utilização exclusiva de uvas produzidas e vinificadas nas respetivas áreas geográficas, desde que cumpridos os requisitos específicos previstos na presente portaria.
Artigo 40.º — Denominação de Origem
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021