- 1 -O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com direito à DOP «Encostas d'Aire» é fixado em 80 hl e de 40 hl para o vinho com direito à designação «Medieval de Ourém».
- 2 -Para a elaboração do vinho com direito à designação «Medieval de Ourém», o mosto total obtido, incluindo o obtido pela prensagem, deve respeitar o máximo de 67 % de rendimento.
Artigo 45.º — Rendimento por hectare
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021