Os vinhos com direito à DOP «Encostas d'Aire» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho tinto: 11,5 % vol.;
- b)Vinho branco e rosado ou rosé: 11 % vol.
Os vinhos com direito à DOP «Encostas d'Aire» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
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Em vigor desde 12/03/2021