A área geográfica de produção da DOP «Lourinhã» corresponde à área prevista no anexo xi à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)O município da Lourinhã;
- b)Do município de Peniche: as freguesias de Atouguia da Baleia e Serra d'El-Rei;
- c)Do município de Óbidos: a freguesia de Olho Marinho;
- d)Do município do Bombarral, da União das Freguesias do Bombarral e Vale Covo a freguesia de Vale Covo;
- e)Do município de Torres Vedras: a União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça e a União das freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira.