- 1 -Os vinhos destinados à produção das aguardentes vínicas da DOP «Lourinhã» devem constar em conta-corrente específica e ser destilados no interior da região delimitada, o mais tardar, até final do mês de abril seguinte à vinificação.
- 2 -Podem ser utilizados os seguintes sistemas na destilação:
- a)Destilação contínua, em coluna de cobre com o diâmetro máximo de 46 cm, que pode ser equipada com pratos de uma só calote ou pratos de calotes múltiplas, de alimentação contínua, sem qualquer órgão de retificação suplementar; caso seja utilizado um gerador de vapor, o aquecimento não pode realizar-se a vapor direto; o título alcoométrico do destilado não pode ser superior a 78 % vol.;
- b)Destilação descontínua, em alambique de cobre constituído por uma caldeira com capacidade máxima de 30 hl, aquecida a fogo direto, por um capitel com ou sem aquece-vinhos (esquentador) e por uma serpentina (refrigerante), sendo que numa primeira destilação é obtido um destilado com um título alcoométrico compreendido entre 27 % vol. e 30 % vol., e na subsequente destilação é obtida a «aguardente de coração» cujo título alcoométrico não pode ser superior a 72 % vol.
Artigo 55.º — Destilação
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021