- 1 -O envelhecimento das aguardentes com direito a DOP «Lourinhã» é efetuado na região delimitada, em barris de carvalho ou de castanheiro com capacidade até 800 l.
- 2 -Nos locais de envelhecimento são armazenadas, exclusivamente, aguardentes vínicas com direito à DOP «Lourinhã».
- 3 -As aguardentes com direito a DOP «Lourinhã» só podem ser comercializadas após 24 meses de envelhecimento.
Artigo 56.º — Envelhecimento
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021