- 1 -A aguardente vínica com direito a DOP «Lourinhã» deve apresentar as características legalmente definidas para a categoria de produto respetiva, sem prejuízo de outras disposições constantes do caderno de especificações, nomeadamente, quanto às suas características físico-químicas e organoléticas.
- 2 -Não são autorizados quaisquer aditivos, com exceção da água destilada para redução do título alcoométrico até um mínimo de 38 % vol., e caramelo até um máximo de 2 %.
Artigo 57.º — Características da aguardente vínica
Vigente desde: 12/03/2021
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