A área geográfica de produção da DOP «Óbidos» corresponde à área prevista no anexo xiii à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)Do município do Bombarral, as freguesias de Carvalhal, Roliça e a União das Freguesias do Bombarral e Vale Covo;
- b)Do município do Cadaval, as freguesias de Alguber, Peral, Vermelha, Vilar, a União das Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, a União das Freguesias de Painho e Figueiros e a União das Freguesias de Lamas e Cercal;
- c)Do município das Caldas da Rainha, as freguesias de A dos Francos, Alvorninha, Landal, Vidais e, da União das Freguesias das Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, a freguesia de São Gregório;
- d)Do município de Óbidos, as freguesias de A dos Negros, Gaeiras e, da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, a freguesia de São Pedro.