A DOP «Óbidos» pode ser utilizada para a identificação dos vinhos, dos vinhos licorosos, dos vinhos espumantes e dos vinhos espumantes de qualidade branco, tinto e rosado que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
Artigo 59.º — Denominação de Origem
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021