O rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à DOP «Óbidos» é fixado em 100 hl para vinhos tintos, brancos, rosados, vinho espumante, vinho espumante de qualidade e vinho licoroso.
Artigo 64.º — Rendimento por hectare
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021