A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho, em 4 de março de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 9.º)
- a)Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Alenquer»:
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- b)Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Arruda»:
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- c)Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Torres Vedras»:
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ANEXO II
(a que se refere o artigo 11.º)
- a)Alenquer:
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- b)Arruda:
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- c)Torres Vedras:
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ANEXO III
(a que se refere o artigo 17.º)
Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Bucelas»
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ANEXO IV
(a que se refere o artigo 19.º)
Bucelas
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ANEXO V
(a que se refere o artigo 25.º)
Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Carcavelos»
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ANEXO VI
(a que se refere o artigo 27.º)
Carcavelos
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ANEXO VII
(a que se refere o artigo 33.º)
Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Colares»
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ANEXO VIII
(a que se refere o artigo 35.º)
Colares
- a)Em chão de areia:
- i)Vinhos tintos:
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- ii)Vinhos brancos:
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- i)Vinhos tintos:
- b)Em chão rijo: inclui todas as castas incluídas na alínea a):
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ANEXO IX
(a que se refere o artigo 41.º)
- a)Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Encostas D'Aire»:
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- b)Área geográfica de produção da Sub-Região «Alcobaça»:
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- c)Área geográfica de produção da Sub-Região «Ourém»:
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ANEXO X
(a que se refere o artigo 43.º)
- a)Encostas d'Aire, incluindo sub-região de Alcobaça:
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- b)Sub-região de Ourém:
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ANEXO XI
(a que se refere o artigo 50.º)
Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Lourinhã»
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ANEXO XII
(a que se refere o artigo 52.º)
Lourinhã
- a)Castas recomendadas:
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- b)Castas autorizadas:
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ANEXO XIII
(a que se refere o artigo 60.º)
Área geográfica de produção da Denominação de Origem «Óbidos»
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ANEXO XIV
(a que se refere o artigo 62.º)
Óbidos
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ANEXO XV
[a que se refere o artigo 31.º, n.º 2, alínea c)]
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