As DOP «Alenquer», «Arruda» e «Torres Vedras» podem ser utilizadas para a identificação dos vinhos brancos, tintos e rosados que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Denominação de Origem
Vigente desde: 12/03/2021
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Em vigor desde 12/03/2021