A área geográfica de produção das DOP «Alenquer», «Arruda» e «Torres Vedras» corresponde à área prevista no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange:
- a)Para a DOP «Alenquer»: o município de Alenquer;
- b)Para a DOP «Arruda»:
- i)O município de Arruda dos Vinhos;
- ii)Do município de Sobral de Monte Agraço: parte da freguesia de Santo Quintino;
- iii)Do município de Vila Franca de Xira: da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, as freguesias de Calhandriz e São João dos Montes, e da União das Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, a freguesia de Cachoeiras;
- c)Para a DOP «Torres Vedras»:
- i)O município de Torres Vedras;
- ii)Do município de Mafra: as freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, a União das Freguesias de Azueira e Sobral da Abelheira; União das Freguesias de Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário;
- iii)Do município de Sobral de Monte Agraço: as freguesias de Sapataria e parte da freguesia Santo Quintino.