- 1 -A presente portaria aplica-se aos resíduos que não sejam resíduos de extração e que se encontrem abrangidos pelo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na atual redação, adiante designados por resíduos exógenos inertes.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação da presente portaria:
- a)Os resíduos gerados em unidades de tratamento e transformação dos produtos resultantes da exploração de recursos minerais, excluídos do RGGR, adiante designados por resíduos endógenos;
- b)As pargas das terras de cobertura utilizadas na recuperação paisagística dos vazios de escavação, por não se enquadrarem no conceito de resíduo definido no RGGR nem no âmbito do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na atual redação.
- 3 -O disposto na presente portaria aplica-se sem prejuízo do regime previsto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026