- 1 -Nos vazios de escavação só podem ser depositados resíduos exógenos inertes que satisfaçam os critérios estabelecidos nas tabelas n.º 2 e 3 da parte B do anexo ii do RJDRA.
- 2 -Para efeitos de verificação do estabelecido no n.º 1 aplica-se o disposto na parte C do anexo ii do RJDRA.
- 3 -No que respeita à utilização de resíduos de solos e rochas não perigosos para efeitos de recuperação de vazios de escavação, classificados com LER 170504, deve ainda ser analisada a existência de contaminação, com base nos valores de referência estabelecidos no Guia Técnico - Valores de Referência para o Solo, disponível no sítio na Internet da APA, devendo ser utilizada como referência a tabela em função do uso futuro previsto no PARP.
Artigo 5.º — Critérios de admissibilidade de resíduos exógenos inertes em vazios de escavação
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