- 1 -O responsável pelo vazio de escavação deve proceder à manutenção e ao controlo da instalação após encerramento, pelo prazo mínimo de 5 anos ou outro que venha a ser definido no PARP, aplicando-se o previsto nos pontos 1.3 a 1.6 da Parte B do anexo iv do RJDRA.
- 2 -As infraestruturas devem ser mantidas em bom estado, nomeadamente, da cobertura final, os piezómetros de controlo da qualidade das águas subterrâneas, a vedação e portões de acesso, bem como as vias de circulação internas.
- 3 -Após o encerramento, o responsável pelo vazio de escavação envia o relatório previsto no ponto 2 da parte B do anexo iv do RJDRA à entidade licenciadora, que o remeterá para conhecimento da entidade que aprova o PARP.
- 4 -O responsável pelo vazio de escavação deve proceder ao controlo das águas superficiais e subterrâneas e do estado do solo de acordo com os pontos 7, 9 e 10, respetivamente, da parte B do anexo iv do RJDRA.
Artigo 8.º — Monitorização e acompanhamento no pós-encerramento
Vigente desde: 26/01/2026
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Em vigor desde 26/01/2026