Zonas industriais existentes a conter:
- 1 -Nestas zonas consideram-se as unidades industriais existentes nesta data.
- 2 -Só serão permitidas obras de ampliação nas unidades existentes desde que a área total de implantação não exceda 30% da área total do lote.
- 3 -Na zona industrial é proibida a construção de habitações, com excepção para as reservadas ao pessoal de guarda.
- 4 -Cada estabelecimento industrial deverá ter em todo o perímetro um arruamento de, pelo menos, 3 m de largura, devendo ter área de estacionamento nos seus próprios terrenos.
- 5 -Todos os espaços que não sejam ocupados por edificações, depósitos ao ar livre ou arruamentos deverão ser devidamente ajardinados e arborizados.