Zonas de equipamentos. - Nas áreas indicadas na planta de síntese como destinadas a instalação de equipamentos públicos ou de interesse e utilização colectiva será observado o seguinte regime:
- 1 -No período que antecede a transferência da respectiva posse e propriedade para a administração, manterão os terrenos o uso actual.
- 2 -Nesse período não será permitida:
- a)A execução de quaisquer construções;
- b)A destruição do coberto vegetal e a alteração da topografia do terreno;
- c)A instalação de lixeiras, parques de sucata e depósitos de material de qualquer tipo, nomeadamente entulho.
(ver documento original)