- 1-São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- 2-No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, são promotores as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística assim como outras entidades não empresariais do sistema de I&I.
Artigo 47.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/02/2015
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Em vigor desde 27/02/2015