- 1-São beneficiários as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- 2 -No caso de projetos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema I&I, nomeadamente:
- a)Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- b)Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal, em região abrangida pelo presente regulamento;
- c)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal atividades de I&D;
- d)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Artigo 68.º — Beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/04/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2017
Portaria n.º 142/2017 - 1.ª Série(20/04/2017)
Original