Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
- a)Entidades Públicas que sejam agentes no mercado da energia para os estudos;
- b)Produtores em regime especial;
- c)No caso da RAM, Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A., e entidades públicas ou equiparadas.
- d)Rede Elétrica Nacional, S. A. (REN);
- e)Organismos da Administração Central e Setor Empresarial do Estado;
- f)Autarquias locais e suas associações;
- g)Empresas de qualquer dimensão e setor de atividade;
- h)Comunidades de Energia Renovável (CER).