- 1 -Para além das despesas elegíveis referidas no artigo 7.º do presente regulamento específico, são ainda elegíveis a cofinanciamento os custos incorridos com:
- a)Realização de estudos e projetos que visam a identificação e caraterização dos riscos que afetam as zonas costeiras e a elaboração de planos de intervenção em áreas vulneráveis;
- b)Trabalhos em meio marinho que podem incluir extração, transporte e deposição de sedimentos;
- c)Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais costeiros.
- d)Restabelecimento de acessibilidades, de serviços e infraestruturas afetados pela construção e ou remodelação resultantes da intervenção.
- 2 -Para além das despesas não elegíveis previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 7.º do presente regulamento são ainda não elegíveis as despesas relativas a ações de realojamento.
Artigo 79.º — Despesas Elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2016
Portaria n.º 238/2016 - 1.ª Série(31/08/2016)
Original