Fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2
Objeto
A presente portaria fixa os parâmetros e a metodologia para a determinação da valia do projeto realizada na fase de instrução dos procedimentos de autorização conjunta de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2.
Avaliação e pontuação dos projetos
Para efeitos de avaliação e pontuação dos projetos de instalação ou alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8 000 m2 é calculada a valia do projeto (VP) de acordo com os seguintes parâmetros:
Valia do projeto
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de março de 2015.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, em 27 de fevereiro de 2015.
ANEXO I
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação dos processos relativos a grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais
Em edificação existente - 6 pontos;
Em nova edificação - 3 pontos;
Com estacionamento- 4 pontos;
Sem estacionamento- 2 pontos.
Para efeitos desta avaliação considera-se «centro urbano» o núcleo urbano consolidado conforme previsto nos instrumentos de planeamento territorial em vigor ou, não estando aí definido, a zona urbana consolidada nos termos do disposto na alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
A pontuação é de 10 pontos, caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valorização máxima.
A pontuação é decrescente consoante a sua importância para o fator concorrência efetiva.
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento tenha todos os serviços referidos.
Percentagem de contratos de trabalho sem termo/pessoal contratado superior a 70 % - 5 pontos;
Percentagem contratos de trabalho sem termo/pessoal contratado superior a 50 % e igual ou inferior a 70 % - 3 pontos;
Existência de plano de formação profissional contínua para todos os trabalhadores do estabelecimento com formação anual efetiva superior a 20 % dos trabalhadores;
Existência de contrato(s) de trabalho com pessoas com deficiências ou incapacidades;
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valorização máxima.
Superior a 60 % - 4 pontos;
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % - 2 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valorização máxima. Com a existência de certificação ambiental conforme a Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados os três parâmetros máximos, por conseguinte a pontuação é de 10 pontos.
ANEXO II
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação dos processos relativos a conjuntos comerciais
Para efeitos desta avaliação considera-se «centro urbano» o núcleo urbano consolidado conforme previsto nos instrumentos de planeamento territorial em vigor ou, não estando aí definido, a zona urbana consolidada nos termos do disposto na alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.
A pontuação é de 10 pontos, caso o conjunto comercial tradicional verifique todos os parâmetros referidos. Este parâmetro não se aplica aos conjuntos comerciais especializados.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial disponha de todas as atividades discriminadas nas alíneas anteriores. Para avaliação deste parâmetro utilizam-se as atividades definidas de acordo com o anexo III.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial disponha de todas as atividades discriminadas nas alíneas anteriores.
A pontuação é de 5 pontos caso o conjunto comercial disponha de todas as atividades discriminadas nas alíneas anteriores.
Superior a 60 % - 4 pontos;
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % - 2 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima. Com a existência de certificação ambiental conforme a Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados os parâmetros máximos, por conseguinte a valorização é de 10 pontos.
ANEXO III
Atividades
Alimentos perecíveis - talho/peixaria/congelados/frutas e legumes;
Alimentos e produtos dietéticos/ervanária;
Bebidas - garrafeira/liquor store;
Doçaria/chocolates/bombons/gomas;
Livre serviço:
Hipermercado;
Supermercado;
Minimercado;
Lojas de conveniência;
Mercearia/charcutaria;
Tradicionais:
Padaria;
Boutique de café;
Chás;
Diversos.
Adereços de moda/bijutaria;
Marroquinaria/artigos de viagem;
Óticas;
Relojoaria/joalharia/ourivesaria;
Sapatarias;
Vestuário;
Diversos.
Arte/decoração;
Artesanato/antiguidades e velharias;
Artigos - cozinha/WC/escritório;
Bricolage/ferragens/ferramentas;
Cutelaria/utilidades diversas;
Equipamento do lar/jardins;
Equipamento de segurança;
Higiene do lar/drogaria;
Loiças/cristais/porcelanas/ménage geral;
Madeiras - portas/roupeiros/pavimentos;
Materiais de construção/mármores e granitos;
Mobiliário - geral/cozinha/WC/escritório;
Pratas/casquinhas/pedras decorativas e semipreciosas;
Têxteis lar/tapeçarias;
Diversos.
Eletrodomésticos;
Iluminação;
Informática;
Material e artigos elétricos;
Reparações;
Telecomunicações;
TV/vídeo/Hi-Fi;
Diversos.
Artigos de desporto;
Brindes/lojas temáticas/artigos para festas;
Brinquedos;
Caça/pesca/campismo/aventura;
Desportos radicais;
Discoteca/audiovisuais/multimédia;
Flores e plantas;
Fotografia;
Instrumentos musicais;
Livraria;
Pet shop/artigos para animais domésticos;
Press centre/jornais e revistas;
Tabacaria;
Vestuário e calçado desportivo;
Cinemas;
Clube de vídeo;
Jogos e diversões;
Diversos.
Artigos de cabeleireiro;
Farmácia;
Perfumaria/cosmética;
Perfumaria e cosmética natural;
Diversos.
Fast food;
Restauração internacional;
Restauração ligeira - pastelaria/cafetaria/quiosque de cafés;
Salão de chá/geladaria/pronto-a-comer;
Restauração natural e dietética;
Restauração tradicional/convencional/temática;
Take away;
Diversos.
Academia de golfe/ténis/squash;
Agência bancária/parabancária;
Agência de bilhetes;
Agência de correios/comunicações;
Agência de documentação;
Agência imobiliária;
Agência de viagens;
Bordados/monogramas/gravadores;
Cabeleireiros;
Centros de cópia;
Centros de estética;
Health club/solários;
Lavandarias;
Lotarias e jogos;
Organismos estatais/oficiais e similares;
Reparação de calçado/chaves;
Retrosaria/lãs e fios/arranjos de costura;
Serviços de contabilidade;
Diversos.