- 1 -O departamento financeiro e de controlo de gestão concebe, propõe e implementa os sistemas administrativos, de gestão financeira e contabilística, de planeamento e controlo de gestão e de aprovisionamento e restantes serviços gerais de suporte às diferentes áreas de actividade do IEFP, I. P., e assegura a sua aplicação aos serviços centrais.
- 2 -O departamento financeiro e de controlo de gestão compreende as direcções de serviços administrativos, financeiros e de controlo de gestão.
- 3 -À direcção de serviços administrativos compete:
- a)Conceber, propor e implementar um sistema integrado de gestão administrativa adequado às necessidades do IEFP, I. P., e às características próprias dos serviços centrais, regionais e locais, traduzido, designadamente, em manuais de procedimentos administrativos comuns e normas de classificação e registos uniformes da informação administrativa;
- b)Conceber, propor e manter actualizado o manual de aquisições, tendo em conta a desconcentração das aquisições de bens e serviços, e assegurar a sua aplicação no que se refere aos serviços centrais;
- c)Organizar, a nível dos serviços centrais, os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da sua actividade e, a nível de todo o IEFP, I. P., sempre que impliquem a abertura de concursos internacionais;
- d)Assegurar a gestão do património e do parque automóvel do IEFP, I. P.
- 4 -À direcção de serviços financeiros compete:
- a)Elaborar e manter actualizadas previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição do IEFP, I. P., no desenvolvimento das suas actividades;
- b)Elaborar o plano de contas do IEFP, I. P., de acordo com as necessidades de informação interna e externa do controlo do património e do cumprimento de obrigações fiscais ou outras;
- c)Definir os princípios de aplicação geral a que devem obedecer os registos contabilísticos do IEFP, I. P., e aplicá-los nos serviços centrais;
- d)Estabelecer os princípios orientadores para o fecho de contas e proceder às operações contabilísticas inerentes à respectiva consolidação;
- e)Assegurar, a nível dos serviços centrais, o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, tendo em conta os orçamentos aprovados;
- f)Proceder aos pagamentos das importâncias decorrentes dos compromissos assumidos pelos serviços centrais e coordenar a gestão dos seus fundos permanentes;
- g)Assegurar as funções de tesouraria em articulação com as estruturas de gestão dos programas financiados por fundos estruturais da União Europeia;
- h)Assegurar o pagamento dos apoios financeiros no âmbito de candidaturas aos fundos estruturais da União Europeia.
- 5 -À direcção de serviços de controlo de gestão compete:
- a)Recolher e difundir internamente a informação sobre os processos de planeamento e assegurar a participação do IEFP, I. P., nesses processos;
- b)Elaborar os documentos internos de suporte do planeamento, designadamente de natureza prospectiva, acentuando a utilidade e a oportunidade da informação;
- c)Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar o acompanhamento da respectiva execução numa óptica de gestão e de controlo orçamental;
- d)Promover a avaliação permanente das actividades desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de actividades, em articulação com outros departamentos e com as delegações regionais;
- e)Elaborar indicadores de execução física e orçamental, contemplando toda a actividade realizada no âmbito do IEFP, I. P., caracterizando e comentando os dados observados no período em análise;
- f)Coordenar, acompanhar e promover a coerência e adequação do sistema de articulação entre serviços centrais e regionais;
- g)Coordenar a concepção e o acompanhamento dos acordos e protocolos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras entidades.
Artigo 12.º — Departamento financeiro e de controlo de gestão
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009