- 1 -O departamento de desenvolvimento organizacional e estratégico assegura a gestão do pessoal, promove o pleno aproveitamento das capacidades técnicas e humanas dos trabalhadores do IEFP, I. P., e assegura a organização do trabalho, no quadro dos objectivos e finalidades do IEFP, I. P.
- 2 -Ao departamento de desenvolvimento organizacional e estratégico compete:
- a)Dinamizar as condições para um estudo sistemático e continuado da análise de processos;
- b)Promover os mecanismos indutores de modernização organizacional, o desenvolvimento estratégico e organizacional do IEFP, I. P.;
- c)Assegurar a gestão previsional dos recursos humanos do IEFP, I. P., através de adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, nomeadamente o plano previsional de efectivos e o plano de desenvolvimento de carreiras, garantindo a adequada gestão do sistema de informação;
- d)Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos de pessoal, promover a observância da legislação aplicável à gestão dos recursos humanos e analisar e propor o adequado encaminhamento dos casos de reclamação;
- e)Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;
- f)Promover a qualificação dos recursos humanos numa perspectiva de formação ao longo da vida.
- 3 -O departamento de desenvolvimento organizacional e estratégico compreende as direcções de serviços de organização e implementação de processos, de pessoal e de desenvolvimento de competências.
- 4 -À direcção de serviços de organização e implementação de processos compete:
- a)Dinamizar as condições para uma análise sistémica e continuada de processos organizacionais, com vista a uma maior rendibilização e eficiência dos recursos;
- b)Dinamizar a pesquisa constante e a difusão interna de boas práticas, registadas nos planos nacional e comunitário, a nível da inovação nas tipologias de produtos e serviços aplicáveis ao público alvo do IEFP, I. P.;
- c)Institucionalizar um dispositivo de monitorização sistemática da satisfação dos cidadãos e das organizações clientes;
- d)Disponibilizar os modelos para a consolidação e simplificação de instrumentos técnico-normativos com vista à racionalização e harmonização dos procedimentos, bem como dos correspondentes formulários e outras ferramentas de suporte à actividade;
- e)Desenvolver os meios para a operacionalização de uma estratégica de qualidade global, capaz de assegurar a monitorização permanente dos processos a nível nacional, bem como a prevenção das difusões e a redução do peso dos actos administrativos;
- f)Aferir e propor, numa óptica evolutiva, as medidas de actualização das estruturas organizativas e de modernização dos métodos de trabalho;
- g)Implementar técnicas e princípios reguladores da actividade arquivística do IEFP, I. P., favorecendo o recurso à gestão electrónica de documentos, no sentido de organizar um arquivo funcional, integrador e tecnologicamente mais evoluído, no quadro alargado de um sistema de tratamento e conservação do património documental do ministério da tutela.
- 5 -À direcção de serviços de pessoal compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa, garantindo a sua coordenação e harmonização global, assegurando o cumprimento do estatuto do pessoal, regulamentos internos e demais legislação aplicável;
- b)Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, de forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;
- c)Proceder ao recrutamento do pessoal de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
- d)Organizar e manter actualizados os processos individuais que permitam o conhecimento completo e permanente da situação e da evolução profissional dos trabalhadores, garantindo a confidencialidade dos dados registados;
- e)Processar, pontualmente e pela forma devida, as remunerações fixas e variáveis dos trabalhadores;
- f)Elaborar o balanço social do IEFP, I. P., de acordo com a regulamentação aplicável.
- 6 -À direcção de serviços de desenvolvimento de competências compete:
- a)Proceder de forma sistemática, em conformidade com o plano previsional de efectivos e em articulação com as unidades orgânicas centrais e regionais, à identificação, caracterização e quantificação das necessidades de formação inicial e contínua;
- b)Preparar e propor o plano de formação interna, em função das necessidades identificadas e dos objectivos e prioridades definidas pelo conselho directivo;
- c)Promover e execução do plano de formação aprovado, em articulação com as delegações regionais e as unidades orgânicas dos serviços centrais;
- d)Certificar a formação ministrada e promover o respectivo registo nos processos individuais;
- e)Viabilizar, na medida do possível e dentro das prioridades estabelecidas, a frequência interna ou externa de acções de formação não previstas no plano de formação, a solicitação das unidades orgânicas;
- f)Promover as acções de acolhimento e integração dos trabalhadores no IEFP, I. P., assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura institucional própria;
- g)Construir uma bolsa permanente de formadores internos e externos, devidamente habilitados, em termos técnicos e pedagógicos;
- h)Assegurar a produção dos manuais de formação e a disponibilização de outros meios e auxiliares pedagógicos necessários ao desenvolvimento das acções programadas.
Artigo 13.º — Departamento de desenvolvimento organizacional e estratégico
Vigente desde: 29/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2009