- 1 -A assessoria de sistemas de informação específica desenvolve e implementa sistemas de informação de apoio às diferentes áreas de gestão do IEFP, I. P., em articulação com o organismo competente na área dos sistemas de informação do ministério da tutela e que assegura a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
- 2 -À assessoria de sistemas de informação compete:
- a)Conceber a arquitectura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IEFP, I. P.;
- b)Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização, segurança e gestão do equipamento e dos suportes lógicos envolvidos;
- c)Elaborar os pareceres necessários à selecção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP, I. P.;
- d)Definir, executar ou coordenar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada no sistema ou transportada através das redes de comunicações;
- e)Apoiar os utilizadores na exploração, gestão e manutenção dos equipamentos informáticos e redes de comunicações em exploração;
- f)Assegurar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, nomeadamente nas áreas do emprego, formação profissional, recursos humanos e financeira;
- g)Prestar apoio técnico à exploração dos sistemas de utilização pessoal;
- h)Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.
Artigo 15.º — Assessoria de sistemas de informação
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009