- 1 -O gabinete de estudos e avaliação coordena a elaboração de estudos, desenvolve o sistema de estatísticas do IEFP, I. P., nos domínios do emprego e da formação profissional, compreendendo a normalização de conceitos e definições, a adopção de nomenclaturas e a determinação de metodologias de recolha, de tratamento de dados e de avaliação.
- 2 -Ao gabinete de estudos e avaliação compete:
- a)Desenvolver a análise do mercado de emprego, acompanhando de forma sistemática a evolução registada com base no movimento dos centros de emprego e centros de formação e outras fontes relevantes;
- b)Promover com regularidade a informação interna e externa sobre o mercado de emprego e formação profissional, divulgando os elementos recolhidos e as análises efectuadas através de publicações ou outros meios adequados;
- c)Assegurar a articulação com os órgãos dos sistemas estatísticos nacional e comunitário para efeitos de previsão estatística e transmissão de dados;
- d)Contribuir para a avaliação do impacte das medidas de emprego e formação profissional, através da auscultação dos agentes e dos beneficiários e da análise dos resultados, tendo em vista a sua adequação às necessidades do mercado de emprego;
- e)Assegurar as funções de apoio técnico do Observatório do Emprego e Formação Profissional, nos termos da legislação específica;
- f)Promover a coerência entre os objectivos de análise e fundamentação técnica e as necessidades dos programas ou acções do IEFP, I. P., através da execução de um plano anual de estudos.
Artigo 16.º — Gabinete de estudos e avaliação
Vigente desde: 29/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2009